
Foram apreendidos no depósito 77 frascos de xaropes, 28 de cápsulas (medicamentos) e outros produtos destinados a fins medicinais, bem como 29 munições de calibre 357 e quatro munições de calibre 38, todas intactas.
No recurso de apelação, a defesa almejava a absolvição do réu, sob o argumento de ausência de dolo e de prova, além de pugnar pelo reconhecimento da prescrição. Entretanto, a tese não foi acolhida pelo desembargador-relator, Rondon Bassil Dower Filho, e a condenação foi mantida.
“A prova oral produzida em ambas as fases da persecução penal, in casu – em especial os depoimentos de testemunha ligada à vigilância sanitária e do policial que apreendeu os medicamentos irregulares e as munições, são suficientes para atestar a autoria dos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação mantida”, diz trecho do acórdão.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza (revisor) e pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto (vogal).


