A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão do Tribunal do Júri, que condenou Wanderley Alves dos Santos a 6 anos de reclusão, em maio de 2006, por ter atropelado e matado, em em 2002, no perímetro urbano daquele município a vítima Natanael Lemes Naconeshi.
Na época os jurados acolheram a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, que defendia a tese do crime doloso eventual, ou seja, entenderam os jurados que pelo fato do acusado ter dirigido embriagado e em alta velocidade na região central da cidade, e por ter invadido a contramão de direção da vítima que pilotava uma motocicleta, agiu o acusado de forma a assumir o risco de causar a morte de alguém, motivo pelo qual o crime seria doloso e não culposo.
Não cabe mais recurso desta decisão.