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Justiça mantém multa de R$ 47 milhões a banco que financiou milho em área embargada em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça a multa aplicada a um banco privado por ter concedido financiamento para uma plantação de milho em áreas embargadas do bioma amazônico, em Mato Grosso. O valor da multa é de R$ 47,4 milhões.

O embargo havia sido imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) após a fiscalização constatar o desmatamento, sem autorização do órgão ambiental, de uma área total de 1.177 hectares de floresta nativa, em duas fazendas no município de Gaúcha do Norte (MT).

Já a multa ao banco foi aplicada posteriormente pelo Ibama, ao se verificar que as áreas embargadas foram objeto de financiamento pela instituição financeira. A autarquia federal estimou, nos autos de infração, que a produção de milho na terra embargada (uma área de 572,59 hectares) poderia chegar a 95 mil sacas, o equivalente a 5.706 toneladas do produto.

A AGU demonstrou no processo que a legislação aplicada à época da concessão do financiamento já exigia que o banco checasse se o tomador do empréstimo para atividade rural constava na lista de embargos do Ibama, obrigação que permanece vigente. O financiamento foi concedido para a safra de 2015.

A Advocacia-Geral também sustentou que a multa aplicada resultou do fato de que a concessão do crédito financeiro foi essencial para a plantação em terra embargada. Dessa forma, defendeu que a instituição financeira se beneficia com as atividades realizadas pelo poluidor direto, portanto logo se torna poluidor indireto, atraindo a responsabilidade decorrente da violação de um dever de segurança imposto pela legislação.

A decisão favorável ao Ibama foi obtida pela AGU no juízo da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, que rejeitou o pedido do banco, que pretendia anular a multa ambiental.

A procuradora federal Luciane de Lima Vellosa Schiaveto destaca a importância da decisão. “A instituição financeira foi negligente ao deixar de verificar que tanto a área quanto o contratante do crédito rural eram objeto de embargo perante o Ibama. Assim, o reconhecimento judicial dessa culpa, com a consequente validação da multa aplicada, é um importante passo para a inibição de atividades efetiva ou potencialmente lesivas ao meio ambiente”, ressalta a procuradora.

A lista pública de embargos realizados pelo Ibama é um instrumento de combate ao desmatamento ilegal. Entre os objetivos da lista, estão o de limitar o comércio de produtos rurais oriundos de áreas degradadas, impedir o acesso desses produtores ao mercado de grãos nacional e internacional e restringir o crédito bancário para os particulares ou empresas inseridas na lista.

Atuou no processo o Núcleo de Atuação Prioritária da Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações públicas federais.

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