PUBLICIDADE

Justiça mantém internados adolescentes condenados por crime em MT

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau no sentido de manter internados adolescentes condenados pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, portanto, hediondo. O relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, enfatizou que não há como considerar que o tempo em que eles permaneceram internados, ou seja, pouco mais de sete meses, tenha sido suficiente para uma profunda reflexão sobre os seus atos.

O impetrante requereu habeas corpus, com pedido liminar, contra decisão do Juízo da Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, nos autos da Execução de medida socioeducativa, na qual foi aplicada aos pacientes medida de internação pela prática de ato infracional análogo ao delito de homicídio qualificado. O objetivo do pedido foi a cessação do constrangimento ilegal a que os pacientes estariam sendo submetidos em virtude da decisão que indeferiu o pedido de liberdade assistida, sob o argumento de que seria pouco o tempo na unidade para uma avaliação mais efetiva. O pedido de transferência dos pacientes para o Estado de Goiás, onde residem os seus familiares, também foi indeferido.

“Além de respondem por homicídio qualificado, os pacientes também possuem passagens por várias delegacias, o que demonstra, sem dúvida, alta periculosidade e tendência a delinquir. A liberação dos pacientes neste momento, além de banalizar por completo a prática delitiva, talvez sirva para incentivá-los a continuar na marginalidade”, observou José Jurandir de Lima. O magistrado ressaltou ainda que se devia considerar que, além do bom comportamento, o tempo de internação tem que estar diretamente conectado com a conduta delitiva dos adolescentes para que não haja sentimento de impunidade, sob pena de desprestigiar a sociedade e a própria credibilidade da Justiça.

“Desse modo, somente se houver certeza absoluta quanto à mudança radical de comportamento dos pacientes, por meio de avaliações periódicas, é que será possível a aplicação de medida mais branda que a internação”, concluiu o desembargador. Também participaram da votação os desembargadores José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE