Uma lanchonete localizada às margens da BR-163, em Matupá, está impedida de funcionar por decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A medida foi tomada após a constatação de que o “estabelecimento operava sem os alvarás de funcionamento, sanitário e de prevenção contra incêndio exigidos por lei”.
A decisão foi unânime, com relatoria do desembargador Márcio Vidal. Segundo os autos, a empresa não apresentou as licenças administrativas e sanitárias válidas, mesmo após notificações do Ministério Público do Estado (MPE). “O exercício da atividade empresarial deve observar os parâmetros legais e administrativos que visam à proteção do interesse público, notadamente os direitos fundamentais à saúde, à segurança e ao meio ambiente equilibrado”, escreveu o relator no voto.
Na ação civil pública movida pelo MPE, foi apontado que a prefeitura de Matupá condiciona a concessão do alvará à autorização do DNIT, já que o imóvel está localizado em faixa de domínio da rodovia federal. Além disso, o alvará do Corpo de Bombeiros apresentado era datado de 2009, portanto, vencido.
Apesar da defesa argumentar que o estabelecimento funciona há mais de 20 anos sem registros de incidentes, o relator destacou que o tempo de operação e a ausência de danos concretos não anulam a exigência das licenças legais. “A mera expectativa de concessão das licenças ou o decurso do tempo sem registro de danos concretos não afastam a exigibilidade das autorizações legais, nem o exercício do poder de polícia do Estado”, concluiu.
Com a manutenção da sentença, a empresa deve permanecer fechada até que regularize a documentação. A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
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