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Justiça mantém embargado matadouro em Alta Floresta

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Impõe-se a interdição de matadouro de bovinos e suínos que funciona sem licença ambiental expedida pela autoridade competente. Esse é o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por unanimidade, rejeitou recurso interposto por um supermercado e manteve embargo ao matadouro que funcionava sem a devida licença ambiental no município de Alta Floresta.

Consta dos autos que o apelante não possui licença ambiental para o abate de suíno e bovinos, contrariando o disposto no artigo 16 da lei complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente. Por isso, o impetrante teve seu empreendimento interditado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Esse artigo dispõe que “o embargo deve paralisar a obra ou a atividade e o seu desrespeito caracteriza crime previsto no Código Penal”. O parágrafo 1º do mesmo artigo informa que o embargo será aplicado sem prejuízo de multa sempre que a atividade estiver sendo executada sem licença ambiental ou em desacordo com as normais ambientais.

No recurso, o apelante pediu modificação de decisão proferida pelo juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Alta Floresta, nos autos da ação de nº 214/2007, em desfavor do chefe regional da Sema. O Juízo de Primeira Instância indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, por entender inexistência de direito líquido e certo. Irresignado com a decisão, o apelante impetrou recurso, aduzindo direito líquido e certo para o acolhimento das razões.

Para o relator do pedido, desembargador Sebastião de Moraes Filho, não existe irregularidade ou ilegalidade na aplicação da interdição, uma vez que o apelante não possui licença ambiental para abater suíno ou bovinos. Desta forma, assinalou o magistrado, o apelante não comprovando adequadamente, que é beneficiário da licença ou autorização de instalação e operação expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, como acentuou a decisão recorrida, esta deve ser mantida.

Votaram com o relator o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e a juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (vogal convocada).

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