O tribunal pleno do Tribunal de Justiça julgou improcedente ação do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindispen-MT) e decidiu manter liminar que declara a ilegalidade da greve da categoria proferida em face de outra ação proposta pelo Estado. O julgamento do processo do Sindispen foi concluído, ontem, e o relator do processo foi o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
A declaração de ilegalidade foi mantida porque o sindicato descumpriu requisitos legais de garantir o percentual mínimo de servidores trabalhando. Por se tratar de um serviço essencial para a manutenção da ordem e segurança pública, o magistrado já havia determinado em decisão cautelar a manutenção de 70% dos profissionais nas atividades internas e 100% nas atividades de guarda de torres, contenções e escoltas do efetivo armado.
Ele lembra que apesar do direito de greve estar previsto nos artigos 9º e 37º da Constituição Federal, nenhum direito é absoluto, podendo sofrer limitações, especialmente em se tratando das atividades consideradas essenciais e inadiáveis à sociedade. Ele lembra ainda que determinadas categorias, inclusive, como os militares, não podem exercer o direito à greve.
Na pauta da sessão de ontem também estava o processo do Estado que pleiteava a declaração definitiva de ilegalidade da greve. A conclusão deste julgamento foi adiado em razão do pedido de vista da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.