PUBLICIDADE

Justiça mantém condenação de vice e secretário que falsificaram assinatura de prefeito em MT

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias

O ex-vice-prefeito e o ex-secretário de Administração, Planejamento e Finanças que falsificaram a assinatura do prefeito de Curvelândia (278 quilômetros de Cuiabá), Elias Mendes Leal Filho, tiveram a condenação mantida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No recurso, os réus buscavam a não condenação pelo crime de peculato, entretanto, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, ressaltou que as circunstâncias são suficientemente incriminatórias.

Segundo o processo, no dia 4 de novembro de 2008, os réus expediram um decreto, conferindo poderes ao ex-vice-prefeito para “assinar ordens de pagamentos, cheques bancários, transferência bancária e toda a documentação bancária pertinente a convênios. “ Para tanto, eles falsificaram a assinatura do então prefeito para conferir maior legitimidade ao documento.

Em seguida, os dois réus foram ao Banco do Brasil com a finalidade de movimentar a conta bancária do município. Depois de várias ações, eles geraram um desfalque ao município de R$ 175 mil.

Durante o desenrolar do processo, o ex-secretário confessou ao juiz de Primeira Instância que as acusações eram verdadeiras, admitindo que foi o mentor da empreitada criminosa, tendo em vista que na época surgiu a oportunidade, ele passava por dificuldades financeiras e ainda ganhava muito pouco. Também o ex-vice-prefeito assegurou que na ocasião do ocorrido sabia de todo o esquema, tanto é que ele e os outros acusados emitiram cheques, com a assinatura adulterada, e depositaram em suas contas correntes.

De acordo com o relator Paulo da Cunha, embora devidamente comprovada a ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, estelionato e peculato, é crível admitir que a falsificação e a utilização de documento público estavam voltadas para a prática do crime de peculato – subtração de dinheiro público, em proveito próprio, valendo-se da ‘facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

“Vale dizer: as condutas de falsificar assinatura em documento público, com o intuito de obter vantagem, induzindo os funcionários da instituição financeira a erro, para liberar valores das contas bancárias do Município, tratou-se de crimes-meio necessários à perpetração do crime-fim – peculato –, razão pela qual não há que se punir os réus pelos três crimes, por não terem sido praticados de forma autônoma”.

As informações são da assessoria.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Bombeiros capturam jiboia que foi encontrada em meio a entulhos em imóvel no Nortão

A jiboia-constritora (Boa constritor) foi encontrada no quintal de...

Homem é socorrido em parada cardíaca após se engasgar com bolo no Nortão

O morador, de 52 anos, recebeu os primeiros atendimentos...
PUBLICIDADE