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Justiça mantém condenação de concessionária por morte causada por animal solto em rodovia em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça reafirmou, por decisão unânime, a responsabilidade de uma concessionária que administra uma rodovia federal no Estado por um acidente fatal provocado pela presença de um animal solto na pista, informou, hoje, assessoria do judiciário. O caso envolve a colisão de uma motocicleta com um cavalo em uma rodovia em Várzea Grande sob administração da concessionária, acidente que resultou na morte do condutor. A ação foi proposta pelos irmãos da vítima, que buscaram indenização pelos danos decorrentes do ocorrido.

No recurso, a concessionária alegou “não ter havido falha na prestação do serviço”. A empresa sustentou que “realizava vistorias e fiscalizações regulares na rodovia, apresentando relatórios de inspeção periódica e afirmando que o trecho contava com sinalização adequada”. Segundo a defesa, o acidente teria ocorrido “por culpa exclusiva de terceiros ou por caso fortuito”, circunstâncias que, na avaliação da concessionária, “afastariam o dever de indenizar”.

Relatora do processo, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, fundamentou o voto no Tema 1122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias por danos causados por animais domésticos soltos na pista, independentemente da comprovação de culpa.

De acordo com a assessoria, ao analisar o caso, o tribunal destacou que “a simples realização de vistorias não é suficiente para afastar a responsabilidade da concessionária, que tem o dever de garantir a segurança efetiva do tráfego e impedir a entrada de animais na rodovia”; “a presença de animais na pista é considerada risco inerente à atividade de exploração econômica da rodovia, sendo um evento previsível e evitável”; “a cobrança de pedágio caracteriza relação de consumo, impondo à concessionária padrões elevados de eficiência e segurança na prestação do serviço”.

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