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Justiça mantém absolvição de motorista por morte de mulher em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição do motorista de um VW Gol cinza que se envolveu na colisão com uma motocicleta Honda Biz preta, em outubro de 2019, na MT-242, no perímetro urbano de Sorriso. Suelen Fernandes Santiago, que estava na moto, chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

No mês passado, conforme Só Notícias informou em primeira mão, o juiz Rafael Depra Panichella decidiu absolver o motorista do carro, que chegou a ser detido, após o teste de bafômetro indicar que ele havia ingerido bebida alcoólica. Só Notícias apurou que, nos memoriais finais do processo, o Ministério Público do Estado (MPE) pediu que ele fosse condenado por homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal culposa, ambos cometidos na direção de veículo automotor, crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, agravados pelo estado de embriaguez.

Já a defesa alegou que o réu não havia ingerido bebida alcoólica, mas apenas um remédio para perder peso. Além disso, também levantou dúvidas quanto ao teste do bafômetro, tendo em vista a não identificação do volume e do tempo de sopro, bem como a ausência de datas de calibragem e verificação do aparelho.

Ao absolver o réu, Panichella levou em consideração os depoimentos conflitantes de duas testemunhas. Isso porque uma afirmou que Suelen não estava acima do limite de velocidade, enquanto que outra relatou que viu a motociclista em alta velocidade. “Portanto, os depoimentos encontram diversas contradições quando analisados conjuntamente, razão pela qual não são seguros para sustentar eventual sentença condenatória”, avaliou, na sentença.

O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que havia provas suficientes para condenação do motorista. O Tribunal de Justiça, no entanto, manteve a absolvição. “A autoria não se encontra comprovada de forma segura, diante das diversas contradições e inconsistências nos depoimentos prestados em juízo e na fase inquisitorial. A vítima sobrevivente apresentou dificuldades de memória e versões divergentes sobre a dinâmica do acidente. As testemunhas forneceram relatos conflitantes acerca da ultrapassagem, da velocidade dos veículos e das condições de iluminação do local, evidenciando a ausência de uniformidade nas versões. O laudo pericial é inconclusivo quanto à manobra determinante para a colisão e não permite afirmar, com certeza, a responsabilidade exclusiva do réu pelo resultado lesivo”, concluíram os desembargadores.

Conforme Só Notícias já informou, o passageiro da moto foi socorrido pela concessionária da rodovia, com ferimentos na cabeça e na tíbia. A moto trafegava sentido BR-163 ao residencial Mario Raiter e o VW Gol na direção contrária. Suelen foi sepultada em Sorriso.

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