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Justiça manda soltar homem em Sinop acusado de furtar celular e dinheiro em MG há dez anos

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Um homem de 32 anos teve a prisão revogada pela Justiça, depois de passar cinco dias detido no Presídio Ferrugem, em Sinop, por conta de um crime ocorrido em 2014 em Monte Santo de Minas (MG). Surpreendida com a prisão, a família procurou a Defensoria, relatando que ele tinha endereço fixo e, desde 2020, trabalha em uma garagem de veículos, com carteira assinada.

“Diante das informações colhidas, apresentamos o pedido de revogação da prisão preventiva, que foi acolhido pelo magistrado da comarca de Monte Santo de Minas. A prisão foi revogada com a única condição do assistido manter o endereço atualizado no processo”, relatou a defensora pública Alessandra Maria Ezaki, que atuou no caso.

Logo após a decisão, a defensora entrou em contato com a secretaria da comarca para a expedição do alvará de soltura e a liberação dele o mais breve possível. “Fiquei sem chão, em estado de choque, principalmente por causa das minhas filhas. Fiquei cinco dias lá, mas parece que foi um ano”, revelou o acusado.

Até mesmo o patrão dele procurou ajudar assim que soube da situação. Ele já voltou ao trabalho, com o qual sustenta a família – esposa e três filhas pequenas, de 2, 4 e 5 anos, além de uma enteada de 12 anos. Ele foi acusado de ter furtado um aparelho celular e a quantia de R$ 159 no município mineiro, em 2014.

Ele foi preso em flagrante pela polícia e o produto do furto foi recuperado. “Fiquei 4 meses preso em Minas. Era sem cabeça. Eu me arrependo até o último fio de cabelo. É para nunca mais. Não sou do crime”, contou.

O homem disse ainda que não sabia que havia um mandado de prisão em aberto pelo crime que ocorreu há dez anos. “Vale ressaltar, ainda, que o acusado se trata de uma pessoa trabalhadora, de boa índole e tecnicamente primário”, diz trecho do pedido de revogação da Defensoria, que forneceu à Justiça o endereço e os telefones de contato dele atualizados.

Na decisão que revogou a prisão preventiva, o juiz de Monte Santo de Minas (MG) fixou como medida cautelar o comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado.

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