A Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso reconheceu, de forma expressa, a legitimidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para ajuizar ação civil pública (ACP) sobre falhas no transporte aéreo de animais e a reparação por danos morais coletivos. Um dos pontos centrais da decisão é o saneamento do processo para descobrir o que exatamente matou o cachorro Joca, da raça golden retriever, em abril de 2024, durante o transporte aéreo da Gollog, empresa da Gol, depois de um erro no destino.
O pet deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop, mas foi colocado num avião com destino a Fortaleza (CE). O animal foi enviado de volta para Guarulhos, mas, quando o tutor foi buscá-lo, o cão estava morto. A juíza Celia Regina Vidotti negou o recurso da companhia aérea, que alegou que a Defensoria não poderia atuar por se tratar de um serviço supostamente “não essencial” e por envolver consumidores que não seriam “necessitados”.
Porém, a magistrada rejeitou a tese, destacando que a Constituição Federal de 1988 confere à Defensoria Pública o status de função essencial à Justiça, incumbida da defesa de direitos individuais e coletivos, e tem o dever de proteger a coletividade de consumidores expostos a práticas supostamente inseguras no transporte de seres vivos.
“Essa decisão reafirma algo que, para a Defensoria Pública, nunca foi dúvida: direitos coletivos também são direitos dos vulneráveis. Quando ingressamos com essa ação, não o fizemos em nome de um caso isolado, mas em defesa de uma coletividade inteira de consumidores que, diante de grandes corporações, se encontra em situação de vulnerabilidade jurídica e organizacional”, afirmou o defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação, protocolada em maio de 2024.
Segundo a decisão, a atuação da Defensoria também se legitima diante da situação de hipervulnerabilidade jurídica e organizacional dos consumidores, especialmente contra grandes corporações e estruturas empresariais complexas, como as companhias aéreas. “
A juíza deixou claro que o conceito de ‘necessitado’ não pode ser reduzido à renda. Ele envolve a dificuldade real de acesso à Justiça, a assimetria de informação e o desequilíbrio estrutural entre o cidadão e grandes empresas. Esse é o espírito da Constituição de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, pontuou o defensor.
Para o Judiciário, a demanda ultrapassa interesses individuais e alcança uma coletividade indeterminada de consumidores, potencialmente exposta a práticas comerciais consideradas inseguras. Nesse contexto, a magistrada reconheceu que a vulnerabilidade do consumidor é presumida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que reforça a legitimidade da atuação da Defensoria Pública.
Com isso, a decisão consolida o entendimento de que a DPE possui plena legitimidade constitucional e legal para atuar na defesa de direitos coletivos, mesmo quando os atingidos não possam ser previamente identificados ou não se enquadrem em critérios estritamente econômicos de vulnerabilidade.
Ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade, a Justiça determinou o regular prosseguimento da ação, com definição dos pontos controvertidos e a produção de prova pericial, mantendo a Defensoria Pública como autora legítima da demanda coletiva. A juíza determinou a inversão do ônus da prova. A empresa alega que o animal tinha uma patologia preexistente e que a morte foi um “caso fortuito”.
Agora, caberá à Gol provar que não houve defeito na prestação do serviço e arcar com todos os custos da perícia, que será realizada por uma consultoria especializada. “Seguiremos atuando com responsabilidade, técnica e compromisso público, para que padrões mínimos de segurança, dignidade e respeito ao consumidor sejam efetivamente observados. Essa decisão não é apenas sobre um processo: é sobre acesso à Justiça, proteção coletiva e efetividade dos direitos fundamentais”, destacou Zuqueti.
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