A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso e confirmou a decisão liminar que já havia sido dada contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que fosse realizada a melhoria do atendimento nas Agências da Previdência Social de Alto Araguaia, Jaciara, Poxoréu e Rondonópolis. A decisão foi da juíza Federal Karen Regina Okubara. De acordo com o MPF, foram realizadas diligências nas agências e constatada emora excessiva para serem feitas perícias médicas previdenciárias, sujeitando os beneficiários a períodos de espera incompatíveis com a especial condição pessoal destes e com a natureza alimentar dos benefícios pleiteados. A demora chega a 7 meses, decorrente da falta de médicos peritos. Verificou-se também que a agência de Rondonópolis é responsável pelo atendimento aos municípios de Jaciara, Poxoréu, Alto Araguaia, Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Santa Rita do Araguaia (GO), Alto Taquari, Pedra Preta, distrito Ouro Branco, distrito Nova Galileia, São José do Povo, distrito São Lourenço de Fátima, Juscimeira, Dom Aquino e Campo Verde. Isto acontece por que estas localidades não têm médicos peritos para atender.
A migração dos atendimentos dos municípios vizinhos para Rondonópolis acaba sobrecarregando a agência da Previdência Social, já abarrotada de atendimentos e contando com número reduzido de médicos. A demanda diária da agência chega a 42 agendamentos por dia, possuindo ainda apenas 10 servidores em atividade, havendo defasagem de nove peritos e oito servidores para atendimento ao público.
Na decisão, a justiça ressalta que é inadmissível e injusta a espera a qual os segurados ou possíveis segurados da Previdência Social são submetidos, podendo ocasionar até mesmo a inviabilidade do eventual direito. “Não há que se falar em inadequação da presente ação civil pública para o alcance da pretensão deduzida na inicial. Os fatos narrados na inicial são incontroversos, já que foram admitidos pela própria autarquia, que, conquanto não tenha dado cumprimento satisfatório aos comandos urgentes proferidos por este juízo, demonstrou preocupação com a questão”.
Na sentença está decidido que, caso o INSS persista em descumprir as ordens judiciais, arcará com as consequências da sua conduta, ao prestar serviços fora do tempo. “É defeso transferir tais responsabilidades para terceiros, principalmente quando eles se encontram em situação de hipossuficiência e à espera de um benefício previdenciário ou assistencial, que lhes garanta a dignidade e minimize as mazelas em seu estado de saúde”, consta da decisão.
A multa diária que já havia sido fixada anteriormente, no valor de R$ 1 mil foi mantida, até que as medidas para sanar os problemas sejam tomadas. Também foi determinado um prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação, para que sejam estabelecidas e implementadas as medidas necessárias para que o tempo de espera no agendamento das perícias para a concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais não ultrapasse os 60 dias a contar do requerimento, estando aí incluídos os ajustes necessários em seus sistemas informatizados para a admissão da implantação do benefício provisório, previamente à realização da perícia oficial. A informação é da assessoria.
O inquérito civil é presidido pelo procurador da República em Rondonópolis, José Ricardo Custódio de Melo Júnior.