A Justiça determinou que o governo do Estado assuma, no prazo de 30 dias, a responsabilidade pela administração do Hospital Regional de Barra do Bugres, sob pena de novos bloqueios. A decisão é da juíza da Primeira Vara de Barra do Bugres, Hanae Yamamura de Oliveira.
Ela deferiu a liminar na Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada pelo município, que alega que apesar da unidade de saúde ser de responsabilidade do Estado, o Executivo não vem cumprindo com a obrigação de manter todas as despesas do hospital, que é de média complexidade.
A juíza determinou ainda o bloqueio de R$ 400.252,90, devendo o valor bloqueado ser transferido para o Fundo Municipal de Saúde, valor referente aos meses de maio e outubro de 2014, em atraso. A liminar também bloqueia R$ 4.693.998,78, referente aos valores gastos pelo município de janeiro a junho deste ano.
De acordo com a ação, o Estado transfere para a manutenção das despesas do hospital “o valor ínfimo e sempre com atrasos de R$ 200.126,45, valor este que não corresponde aos reais gastos do hospital. Somente entre os meses de janeiro a julho deste ano o município teve que desembolsar R$ 6.094.873,93 para manter o hospital, e que os valores repassados somam-se R$ 1.400.885,15 (no mesmo período). O que demonstra a gritante diferença dos reais valores gastos com a manutenção do hospital”, diz parte da ação.
O Hospital Regional de Barra do Bugres, em funcionamento desde 2001, conta com 89 leitos, além de especialidades médicas nas áreas de dermatologia, cardiologia, ortopedia, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e cirurgia geral, com atendimento a 11 municípios da região do médio norte, realizando cerca de 20 mil procedimentos por mês, dentre consultas médicas, cirurgias, exames laboratoriais, raio x, ultrassom, internações, entre outros.