O Ministério Público Federal em Cáceres obteve liminar que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) para fazer medidas de caráter emergencial de contenção do processo de degradação na área da Rodovia BR-070/174, que se encontra exposta à erosão por força das águas do Rio Paraguai. O prazo é de 30 dias. A decisão judicial ainda fixa multa de R$ 50 mil por dia de atraso. A chuva que cai na região nos últimos dias aumenta o nível do rio Paraguai e agrava ainda mais a situação. Na ação proposta pelo Ministério Público Federal no início de fevereiro, o procurador da República, Thales Fernando Lima, defendeu a necessidade de medidas emergenciais para conter um problema que é de conhecimento desde 2007, quando foi feito o primeiro estudo sobre a erosão.
O DNIT chegou a fazer uma licitação para a contratação da empresa para elaborar o projeto para a recuperação do trecho para depois licitar a execução da obra de contenção da erosão. Agora, a decisão da Justiça Federal determina que o órgão federal, além das medidas emergenciais, examine o relatório básico apresentado por uma empresa de engenharia, publicado no Diário Oficial em janeiro de 2012, também no prazo de 30 (trinta) dias.
A empresa tem 30 dias para apresentar o projeto final de contenção da erosão ao DNOT, também sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
A rodovia BR 070/174 interliga toda a região ao sudoeste e oeste de Mato Grosso e é um dos principais caminhos que ligação com Rondônia. A interdição da rodovia pela erosão alcançaria prejuízos ainda não calculáveis tanto para a economia quanto para a população.