Em resposta a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Alto Araguaia (414 quilômetros de Cuiabá), Justiça concedeu liminar liberando a rodovia municipal MU-40 que havia sido obstruída impossibilitando o direito de ir e vir dos cidadãos, bem como a passagem de criança em ônibus escolares. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.
Foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alto Araguaia – MT o Procedimento Administrativo Investigatório nº01/2008 para esclarecer o impedimento do acesso de crianças e adolescentes da zona rural de Alto Araguaia ao transporte escolar integral e gratuito.
A investigação teve início devido tanto ao pedido de providências formulado por vários pais de alunos da zona rural, tanto pelo depoimento prestado pelo cidadão Joaquim Silvério Filho e ainda pelas informações apresentadas pelo Município, que, juntos, relatam a conduta do fazendeiro em obstruir a Rodovia Municipal MU-40 de modo a impedir o acesso de crianças e adolescentes da zona rural ao transporte escolar gratuito.
No decorrer dos trabalhos o Ministério Público constatou a conduta ilegal perpetrada pelo acusado em colocar obstáculos na Rodovia Municipal MU-40, impedindo o acesso dos alunos da zona rural ao transporte escolar gratuito, bem como a conduta omissiva do Município na tomada de medidas administrativas tanto para preservar o patrimônio de Alto Araguaia tanto para garantir o transporte escolar das crianças e adolescentes da zona rural deste Município.