A justiça decidiu que deve ir a júri popular o principal suspeito de matar Gian Carlos Vargas Bezerra, de 23 anos, no município de Feliz Natal (130 quilômetros de Sinop). Segundo Só Notícias apurou com a Polícia Militar, a vítima foi alvejada no tórax após tentar intervir em um desentendimento, na saída de um bar, em agosto do ano passado.
Conforme o boletim de ocorrência, testemunhas relataram que estavam em um bar com a vítima no bairro Bela Vista, em Feliz Natal, quando por volta das 3 horas saíram do estabelecimento para ir embora a pé. Em determinado momento, um suspeito, que estava vindo logo atrás, começou a discutir com um colega de Gian, dizendo que “ele não iria bater em mulher”.
Em posse de um facão, o suspeito partiu para cima, momento em que Gian tentou intervir pedindo que o suspeito se afastasse e que “ali eram todos irmãos e que não estavam se agredindo”. Ainda conforme a PM, o suspeito, não satisfeito, se afastou e retornou em posse de uma espingarda e atirou contra Gian, o atingindo no tórax.
O pai da vítima colocou ele no carro e encaminhado até o Pronto Atendimento da cidade. Devido ao grave estado de saúde, foi transferido para Sinop, mas não resistiu aos ferimentos. A defesa do suspeito alegou legítima defesa, porém, o juiz Humberto Resende Costa não acatou o pedido.
“Os elementos probatórios não demonstram, de forma inequívoca, a ocorrência da excludente de ilicitude. Pelo contrário, há indícios de que, após a situação inicial ter sido aparentemente resolvida, o acusado saiu do local, foi até sua residência, buscou uma arma de fogo e retornou para efetuar o disparo contra a vítima, o que afasta a alegação de legítima defesa. Para que se reconheça a legítima defesa na fase de pronúncia, é necessário que a prova seja cabal, inequívoca, sem margem para dúvidas, o que não ocorre no presente caso. Havendo dúvidas sobre a ocorrência da excludente de ilicitude, a questão deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri”, concluiu o magistrado.
Com a decisão, o réu irá a julgamento por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda não há data definida para o júri. O suspeito responde ao processo em liberdade.
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