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Justiça manda a júri popular acusado de matar homem a tiros em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A Justiça de Sorriso decidiu que deverá ir a júri popular o principal suspeito do assassinato de João Pedro da Silva, ocorrido em fevereiro de 2014, no bairro Vila Bela. A decisão é do juiz Rafael Deprá Panichella, o qual determinou que o réu vá a julgamento por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2014, por volta das 20h20, na rua Guaporé. A vítima e o denunciado se desentenderam e, após uma breve conversa, o acusado sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos contra a vítima, que caiu na calçada já sem vida. Em seguida, o denunciado fugiu do local, mas se apresentou espontaneamente à delegacia de Polícia no dia seguinte, confessando a autoria dos disparos.

O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por um fato de somenos importância, configurando o motivo fútil. Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa foi baseada no fato de a vítima ter sido surpreendida por disparos de arma de fogo, sem chance de esboçar qualquer reação.

A defesa do acusado pediu a absolvição sumária, alegando que ele agiu em legítima defesa. Segundo a defesa, o réu vinha sendo vítima de perseguições, chantagens e agressões físicas por parte de João Pedro, inclusive com ameaças contra seus filhos. O réu teria ido até o local para exigir que as ameaças parassem e só atirou após a vítima avançar fisicamente contra ele. Como argumento subsidiário, a defesa alegou inexigibilidade de conduta diversa, devido ao histórico de violência.

Em sua decisão, o juiz Rafael Deprá Panichella entendeu que existem indícios suficientes de autoria para submeter o caso ao tribunal do júri. O magistrado destacou que as contradições, dúvidas e versões alternativas apresentadas pela defesa deverão ser debatidas e julgadas pelos jurados, que são os juízes naturais da causa. O juiz também considerou que não há provas seguras para excluir as qualificadoras do crime neste momento do processo.

Com a decisão, o suspeito vai a julgamento popular. O juiz concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele compareceu espontaneamente a todas as fases do processo, não sendo necessária a decretação de sua prisão.

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