sexta-feira, 26/abril/2024
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Justiça manda a júri e solta acusado de matar homem a facadas em Sorriso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano determinou que seja levado a júri popular por homicídio qualificado o principal suspeito de assassinar Maurício Luís da Silva. A vítima foi morta a facadas, em setembro de 2018, uma residência localizada na avenida Curitiba, no Jardim Amazônia.

Na mesma decisão, a juíza também determinou a soltura do acusado, que estava preso desde fevereiro do ano passado, na cadeia de Grajaú, no Maranhão. A liberdade foi condicionada ao cumprimento de medidas cautelares impostas pela magistrada, como comparecimento mensal à Justiça.

O réu confessou o crime. Ele alegou que estava na casa de Maurício, que o conhecia há poucos meses, e que almoçou no local. Afirmou ainda que, por volta das 16h, decidiu ir embora, o que acabou irritando a vítima, que “se alterou, proferindo palavras de baixo calão e o mandando sair de sua residência”.

O homem disse que foi embora para casa, porém, pouco tempo depois, viu Maurício arremessando um tijolo contra sua porta. Segundo sua versão, a vítima entrou na residência e estava com uma faca. Ele afirmou que, por esse motivo, também pegou uma arma branca e entrou em luta corporal com Maurício. Em seguida, atingiu a vítima algumas vezes e fugiu do local.

Ao determinar o júri popular, a magistrada apontou que foram verificadas “algumas inconformidades” entre a versão contada por testemunhas e a confissão do réu. Ela destacou que a mulher da vítima e alguns colegas que também estava no local relataram que Maurício foi atrás do suspeito, mas não portava nenhuma faca. As testemunhas ainda contaram que foram procurar a vítima, porém, a encontraram morta, pouco depois.

“Assim, da forma que se apresenta a situação, em que dos autos emergem versões antagônicas para retratar a forma como os fatos se sucederam, remanescendo dúvidas que somente podem ser dissolvidas mediante aprofundada valoração, cuja atribuição incumbe exclusivamente ao corpo de jurados, integrantes do Tribunal do Júri, entendo que a admissão da acusação, sem ingressar no mérito — em sede de juízo de probabilidade de procedência, de natureza provisória —, é medida que se impõe”, disse Emanuelle.

A juíza determinou que o réu seja levado a julgamento por homicídio qualificado cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A defesa do acusado ainda pode recorrer.

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