O Tribunal de Justiça autorizou que duas crianças, moradoras de Sinop, possam sacar imediatamente o dinheiro deixado pela mãe falecida, contrariando uma decisão anterior que obrigava a guardar os valores até que elas completassem 18 anos, conforme informado no ementário mais recente do judiciário. O caso envolve valores de FGTS e saldo em contas bancárias deixados pela mãe, que somam pouco mais de R$ 3,3 mil.
Inicialmente, a Justiça havia permitido o saque, mas determinou que a parte das crianças — cerca de R$ 840 para cada uma — ficasse bloqueada em uma conta até a maioridade, podendo ser usada apenas com autorização judicial. Representadas pela avó materna, que assumiu a guarda após a morte dos pais, as crianças recorreram. A família alegou dificuldades financeiras e afirmou que o dinheiro é necessário para despesas básicas, como alimentação e educação.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que, apesar de a lei prever que valores de menores devem ficar guardados até os 18 anos, existem exceções — especialmente quando o dinheiro é necessário para garantir a sobrevivência e o bem-estar das crianças. Para o tribunal, exigir uma série de comprovações para liberar um valor considerado baixo seria um excesso de burocracia.
Os magistrados também consideraram que as crianças perderam pai e mãe e passaram a depender da avó, que assumiu despesas inesperadas. Diante desse cenário, a decisão concluiu que liberar o dinheiro agora é mais benéfico do que mantê-lo bloqueado por anos, quando já teria pouco impacto na vida das menores. Com isso, a Justiça determinou a liberação imediata dos valores, que deverão ser retirados pela avó das crianças.
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