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Justiça libera R$ 28 milhões bloqueados de empresa que construiu a Arena Pantanal

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A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, revogou liminar concedida no dia 1º de julho que bloqueou R$ 28 milhões da empresa Mendes Júnior e que ainda a obrigava efetuar obras de reparo na Arena Pantanal, construído pelo valor de R$ 700 milhões, para sediar partidas da Copa do Mundo de 2014. O investimento foi realizado pelo Estado por conta de um empréstimo contraído com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que deverá ser pago em até 30 anos.

A decisão da magistrada atendeu pedido da defesa da empreiteira e foi justificada para assegurar o direito a ampla defesa e contraditório no devido processo legal. Ainda foi determinado que no prazo de 15 dias o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação civil pública, promova o aditamento da petição inicial e inclua na relação de denunciados a empresa Concremat, responsável pela elaboração de um laudo, por meio de um contrato firmado com o governo do Estado, que indicava diversas irregularidades na Arena Pantanal após a sua conclusão.

Também deverá ser indicado quais empresas tiveram acesso a Arena Pantanal após a sua entrega provisória pela empreiteira Mendes Junior, feita em abril de 2014, e que seja esclarecida a aquisição e certificação de qualidade de todo o material empregado na construção bem como o motivo que levou a não ser autorizada a entrada de técnicos da empresa no dia 21 de outubro de 2016.

A liminar concedida no dia 1º de julho a pedido do Ministério Público determinou que no prazo de 15 dias a empreiteira Mendes Junior iniciasse a reparação ou substituição de todos os itens listados como defeituosos na obra da Arena Pantanal. A conclusão deveria ser feita no prazo máximo de 60 dias. Em caso de descumprimento foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

Na contestação, a defesa da Mendes Junior alegou que ação civil pública não narrava fatos verdadeiros e sustentou ainda que o relatório elaborado a pedido da Secretaria de Estado de Cidades é unilateral, pois muito dos vícios apontados ocorreram após a entrega da obra por falta de manutenção ou uso inadequado da Arena Pantanal.

Por isso, requereu a realização de uma perícia para apurar os problemas da obra e seus responsáveis. Além disso, ressaltou que após a entrega provisória da Arena Pantanal, outras empresas realizaram alterações e intervenções na estrutura física do estádio de futebol.

Relatou ainda que a Concremat informou ao Estado defeitos nas instalações devido a alterações do projeto feito ao longo da construção. No entanto, a obra foi executada de acordo com o projeto original e não poderia a Mendes Junior se responsabilizar por alterações posteriores.

Para revogar a liminar, a magistrada afirmou que não está claro no contrato que a empresa Mendes Junior seja a responsável para atestar a qualidade e eficiência dos materiais empregados na obra. Além disso, questionou o contrato de R$ 16 milhões firmado pelo governo do Estado com a Concremat para fiscalizar as obras da Arena Pantanal e ainda assim ser apontada a existência de falhas estruturais.

"Referido contrato, com as posteriores alterações, ultrapassou a cifra de dezesseis milhões de reais, impôs a empresa Concremat a obrigação de fiscalizar todas as fases da execução da obra da Arena Pantanal, indubitavelmente para que eventuais erros ou incorreções fossem detectados e sanados pela executora, imediatamente ou tão logo finalizada a execução de determinada fase do projeto(…) Se durante toda a execução da obra da Arena Pantanal, realizada pela requerida, existiu uma empresa com a atribuição exclusiva de supervisora/fiscalizadora, como podem existir na referida obra problemas decorrentes de 'erro de execução e ‘não observância das normas técnicas?", diz um dos trechos.

Após questionar também que somente após dois anos o governo do Estado questiona eventuais falhas na entrega da Arena Pantanal, a magistrado ressaltou que seria impossível prosseguir com a ação civil pública na Justiça sem figurar como ré a Concremat, empresa contratada para fiscalização.

"De tudo o que foi apontado pela empresa requerida, surge sérias dúvidas acerca de sua integral responsabilidade pelos vícios existentes na Arena Pantanal, da forma como foi imputada na inicial pelo Estado de Mato Grosso. Em outras palavras, denota-se que não é possível prosseguir com esta ação sem que nela também sejam demandadas todas as demais empresas que atuaram na execução e fiscalização da obra Arena Pantanal, de modo a apurar e eventualmente atribuir a cada um a sua responsabilidade".

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