Após cerca de sete anos funcionando de forma precária, o Terminal Rodoviário de Terra Nova do Norte foi interditado pela Justiça. A decisão liminar, que acatou o pedido da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), proíbe qualquer atividade comercial e circulação de pessoas, devido ao risco iminente de morte. O município terá que apresentar projeto de recuperação do local, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, especificando as etapas de conclusão das obras, que deverão ser concluídas em até 90 dias. Caso não cumpra a decisão, o prefeito municipal terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida no dia 25 de setembro.
De acordo com o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, a ação proposta pelo MP teve como objetivo a restauração da rodoviária, visando adequá-la às normas de segurança e de proteção à vida dos usuários. "O município vem protelando a reforma do referido local há vários anos. Foi necessário acioná-lo na Justiça para garantir a interdição do terminal e impedir que o mesmo continue oferecendo risco às pessoas que utilizam dos serviços. O direito à vida e à integridade física devem ser respeitados e protegidos", afirmou.
Segundo ele, além do relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros, o local foi vistoriado pela perícia técnica do Ministério Público, que também constatou a existência de inúmeras irregularidades. "A primeira vistoria do Corpo de Bombeiros ocorreu aproximadamente há sete anos e comprovou a precariedade do local. Nesse período, o município afirmou que havia feito reformas, porém, em novas vistorias, foram comprovadas inúmeras irregularidades. Inclusive, o Corpo de Bombeiros lavrou um termo de notificação, diante da constatação de risco médio alto, e aplicou multa ao município no valor de R$ 31.368,00", informou o membro do Ministério Público.
Entre as irregularidades apuradas, constam a ausência de certificado de aprovação de processo de segurança contra incêndio, instalações elétricas em péssimas condições, forro com graves problemas estruturais, ausência de extintores de incêndio, vazamentos, pilares metálicos e de madeira danificados, e a utilização de pilar calçado com tocos de madeira no centro da rodoviária para dar sustentação ao forro.
Na decisão, o juiz de Direito Alexandre Sócrates Mendes, ressaltou o "completo desdém do requerido com a segurança e higidez física dos munícipes que utilizam o terminal rodoviário. Se houvesse vontade política em cuidar do patrimônio público e da segurança das pessoas o prazo de aproximadamente sete anos seria muito mais do que suficiente não só para sanar os defeitos estruturais, mas até mesmo para construir outro terminal que atendesse as especificações de segurança apontadas pelo Corpo de Bombeiros", consta em um dos trechos.
O magistrado ainda enfatizou que o serviço público prestado no Terminal Rodoviário é "perigoso, imundo e inadequado, pois não satisfaz as condições mínimas de regularidade e segurança dos usuários. As fotos, que constam nos autos, demonstram a existência de verdadeiras "gambiarras" que demonstram o perigo a que os usuários são e foram submetidos, correndo risco de desabamento, de incêndio, choques e diversos outros riscos absolutamente desnecessários, pois a despeito do serviço ser mantido pelo município, os usuários ainda pagam tarifas que deveriam custear a manutenção do Terminal Rodoviário".