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Justiça interdita cadeia de Sorriso por superlotação

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Redação Só Notícias (fotos: assessoria)

A justiça determinou a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso, após requisição da Defensoria Pública, devido à superlotação da unidade, que conta atualmente com 380 presos, 214 a mais do que a capacidade máxima (166 vagas). O pedido foi motivado por uma inspeção realizada pela Defensoria Pública nos dias 15 e 16 do mês passado, que constatou uma série de irregularidades na unidade, como superlotação, falta de água, saneamento básico precário, alimentação insuficiente e de baixa qualidade, entre outras questões.

Diante disso, o juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Rafael Depra Panichella, determinou a interdição da unidade, vedando o recebimento de novos presos até o julgamento final da ação ou até a diminuição do quantitativo de custodiados, abaixo do número máximo admitido. “Tal situação caracteriza evidente afronta a diversos dispositivos legais e constitucionais, entre os quais: o princípio da dignidade da pessoa humana; a vedação a tratamentos desumanos ou degradantes; o respeito à integridade física e moral dos presos; a exigência de que o estabelecimento penal tenha lotação compatível com a sua estrutura e finalidade (…); os requisitos básicos de salubridade do ambiente prisional (…)”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado ordenou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano para resolver a superlotação da unidade prisional de Sorriso. O juiz também sentenciou que o Estado faça a remoção dos presos excedentes da cadeia para outras unidades com melhores condições de alojamento, de forma a adequar o número de custodiados ao limite de 227 presos, atendendo ao indicador de 137,5% de ocupação em unidades masculinas.

O juiz fixou ainda uma multa diária no valor de R$ 2 mil por detento (que pode chegar a R$ 760 mil no total), caso as providências não sejam tomadas no prazo estipulado.

A inspeção foi feita no mês passado pelo defensor público Ewerton Junior Martins da Nobrega, pelo assessor jurídico Sidney Lucas de Sousa Oliveira e pelo estagiário Felipe Fassini Barceli. “Após inspeção realizada pelo Defensor Público responsável pela Execução Penal da comarca, constatou-se que as condições carcerárias nas celas são extremamente precárias e geram um ambiente propenso à rebelião. Na cela nº 3, que abriga 21 detentos, enfrenta-se a superlotação, já que o espaço é adequado apenas para oito camas. Cerca de sete presos dormem no chão, utilizando colchões em péssimo estado de conservação”, diz trecho do pedido.

Conforme o relatório, o bebedouro da cela fornece água quente e há apenas um banheiro, com pia e torneira quebradas. “Os entupimentos, que causam o retorno de dejetos, agravam ainda mais a situação, comprometendo a higiene e o bem-estar dos custodiados”, afirma outro trecho. Conforme o documento, reeducandos são forçados a dormir no chão de concreto, sem colchões. “Essa realidade escancarada reflete a total omissão do poder público, que não apenas falha em assegurar os direitos básicos dos detentos, mas também expõe os apenados a uma situação de humilhação e sofrimento desumano”, diz o documento.

A inspeção constatou ainda que a alimentação fornecida é insuficiente e de péssima qualidade. “No café da manhã, os internos recebem apenas um pão e um copo de café ou chá. No almoço e no jantar, são servidas marmitas, muitas vezes contaminadas com corpos estranhos, como arame, pedra e até dentes. Essa alimentação inadequada e insalubre não tem qualquer tipo de complemento”.

O acesso à saúde também é limitado, com um médico disponível apenas uma vez por semana, sem o fornecimento de medicamentos adequados, faltando itens de higiene pessoal. “O ambiente de superlotação, a convivência de presos provisórios e definitivos e a falta de oportunidades para estudo e trabalho aumentam o risco de rebelião”, constatou o defensor.

Conforme o documento, a Defensoria Pública solicitou à Justiça a construção de uma nova unidade prisional na comarca de Sorriso ou a ampliação do estabelecimento, com todas as melhorias necessárias, inclusive quanto ao número de servidores lotados.

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