quinta-feira, 25/abril/2024
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Justiça interdita praça de alimentação e cinema de shopping em Cuiabá

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O juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular deferiu nesta segunda-feira (28 de abril), em caráter liminar, a interdição da praça de alimentação e salas de cinema do condomínio do Edifício Shopping Três Américas. Os ambientes deverão permanecer fechados e lacrados ao acesso do público até o aporte aos autos do alvará de prevenção contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros (CB), conforme a Lei Estadual nº. 8.399/2005. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 30 mil. O Corpo de Bombeiros deverá ser comunicado da decisão (Processo nº. 443/2008).

O condomínio também foi condenado a sanar todas as não-conformidades existentes na área do shopping, adequando às normas técnicas pertinentes, com a conseqüente obtenção do referido alvará, no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, contados a partir da expiração do prazo fixado.

Já o município de Cuiabá fica obrigado a proceder à vistoria e fiscalização do Shopping Três Américas, com a apuração dos fatos de sua alçada, nos termos da Lei nº. 10.257/01 (Estatuto das Cidades) cumulada com a Lei Complementar Municipal nº. 102/03 (Código de Obras e Edificações no Município de Cuiabá). O município deverá comprovar, em 30 dias, o cumprimento dessa obrigação de fazer. Caso contrário, deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. As multas fixadas, caso incidentes, serão revertidas em favor do Fundo Estadual de Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do município de Cuiabá e do condomínio do Edifício Shopping Três Américas, na qual pleiteou liminar para determinar interdição da praça de alimentação e das salas de cinema; a imposição de que o shopping saneie todas as não conformidades existentes no local; que o município suspenda a emissão de novo ‘habite-se’ e que interrompa a renovação do alvará de funcionamento do shopping enquanto não for apresentado o alvará de combate a incêndio e pânico. Segundo o pedido de liminar, existem mais de 100 itens em desacordo com as normas de segurança, já que o shopping não possui o Certificado de Vistoria do CB.

Conforme análise do juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, em relação à interdição das salas de cinema e praça de alimentação, os documentos carreados aos autos são suficientes acerca da verossimilhança das alegações contidas no pedido inicial. O Relatório de Vistoria Técnica nº. 1564, produzido pelo Corpo de Bombeiros Militar, aponta uma série de irregularidades não apenas em relação aos equipamentos de combate a incêndio, mas também de prevenção ao pânico, que se instaura nas multidões em situações de emergência. O relatório aponta obstrução e mau funcionamento de parte dos equipamentos de incêndio existentes e a falta de outros, inclusive com obstrução das saídas de emergência.

Ainda segundo o relatório, a edificação do shopping como um todo não apresenta condições mínimas de segurança que garantam a incolumidade pública das pessoas e do patrimônio. Consta nos autos do processo o fato ocorrido em 23 de setembro de 2007, quando um estrondo ocorrido na praça de alimentação causou pânico na multidão, que teve dificuldades em se evadir.

Segundo o juízo da Vara de Ação Civil Pública, os documentos apresentados pelo Edifício do Shopping Três Américas não demonstraram quaisquer medidas concretas tomadas para sanear ou mesmo aliviar os motivos que servem de fundamento da decisão. As alterações apresentadas nas fotografias são mínimas se comparadas ao relatório apresentado pelo CB.

Em relação à determinação ao município de Cuiabá para que suspenda a emissão de novo ‘habite-se’ e que interrompa a renovação do alvará de funcionamento, o juízo entendeu que o pedido dever ser indeferido, pois o Judiciário não pode interferir na esfera de competência do Poder Executivo Municipal.

O município terá prazo de 15 dias para contestar a decisão.

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