A Justiça Estadual deferiu uma liminar suspendendo ato da Secretaria de Administração do Estado (SAD) que concedeu à Associação dos Ministros Evangélicos Cristãos (Comec-MT) o direito de uso de uma área pública na região do Centro Político Administrativo para a construção da sua sede. A decisão é do desembargador José Zuquim Nogueira.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), além deste caso específico, a SAD tem concedido irregularmente, desde 2007, um total de 56 permissões de uso de bem público a pessoas jurídicas privadas, em especial a sindicatos, associações e igrejas. Apesar da permissão de uso ser considerado um ato discricionário do administrador, ele é ilegal quando feito a instituições privadas por prazos alongados e sem claro interesse público.
De acordo com informações da assessoria, o Decreto Lei nº 5.358/2002 reforça este entendimento. Segundo o dispositivo, a permissão deve atender exclusivamente interesses coletivos e eventos de curta duração. O magistrado observa que o referido caso não se encaixa na previsão legal, pois “a construção da sede do conselho atende o interesse apenas de um grupo específico de pessoas ligadas à instituição”.
Por isso, o desembargador determina que a entidade religiosa se abstenha de construir qualquer benfeitoria no local, bem como de promover qualquer outro ato de utilização da área e, acaso esteja na posse do imóvel, que o desocupe no prazo de dez dias.