O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso firmou acordo no valor de R$ 540 mil no âmbito da Ação Civil Pública que apurou a submissão de um trabalhador idoso a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural em Juína (a 737 km de Cuiabá). A atuação do MPT no caso iniciou em 16 de fevereiro de 2024 e a conciliação foi realizada no mês passado, durante audiência na Vara do Trabalho. O acordo foi homologado judicialmente e o processo transitou em julgado.
Pelo acordo celebrado, os réus se comprometeram ao pagamento de R$ 350 mil, que correspondem a verbas rescisórias devidas ao trabalhador; R$ 160 mil referem-se à indenização por dano moral individual; R$ 30 mil referem-se à indenização por dano moral coletivo, cuja destinação será oportunamente indicada pelo MPT em favor de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Na fiscalização, foi constatado que o trabalhador, então com 63 anos, exercia sozinho todas as atividades de manutenção do sítio, localizado a cerca de 18 km da cidade, em região sem transporte público regular. Ele era responsável pelo cuidado de animais (ovelhas, galinhas, porcos e cavalos), pela manutenção de cercas e currais, pelo cultivo de pequenas plantações, além da limpeza da área externa da residência dos proprietários. A jornada de trabalho ocorria de segunda a domingo, sem concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas. A vítima também foi privada do direito às férias por mais de 16 anos. A fiscalização ainda apurou que o trabalhador nunca recebeu salário em dinheiro durante todo o período da relação de trabalho. A contraprestação se limitava à oferta de moradia, alimentação irregular, roupas e itens básicos, prática vedada pela legislação trabalhista, inclusive no emprego doméstico. Em depoimento, os próprios empregadores confirmaram a ausência de pagamento de salários.
As condições de moradia foram classificadas como degradantes, tanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego quanto pelo Ministério Público do Trabalho. O trabalhador residia em uma casa simples, sem banheiro interno. A instalação sanitária consistia em uma fossa localizada a aproximadamente 150 metros da residência, ao lado de um galinheiro, e o banho era realizado em um chuveiro improvisado do lado de fora da casa, sem água quente, situação que expunha o trabalhador a riscos, sem condições mínimas de conforto, higiene e segurança. Outro fator considerado agravante foi a ausência total de documentos pessoais. O trabalhador não possuía certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF ou carteira de trabalho, o que o mantinha em situação de isolamento social e absoluta dependência dos empregadores.
Diante do conjunto de irregularidades, a situação foi enquadrada como trabalho em condição análoga à de escravo, caracterizada pela submissão a condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição indireta da liberdade, nos termos do artigo 149 do Código Penal. Após manifestar expressamente o desejo de deixar o local, o trabalhador foi resgatado pela equipe de fiscalização e encaminhado à rede municipal de assistência social, passando a receber acompanhamento especializado.
Ao longo do processo, o MPT obteve medidas judiciais relevantes, como a concessão de tutela de urgência, o bloqueio de bens e a fixação de pensão mensal, garantindo condições mínimas de subsistência ao trabalhador até a solução definitiva da ação em audiência judicial, que durou mais de 2h30, após diversas negociações.
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