Um pedreiro, que não teve o nome divulgado, e foi aprovado em concurso público para o cargo de vigia na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), em Cuiabá, mas perdeu o prazo para se apresentar e ser nomeado, conseguiu uma decisão liminar obrigando que a Secretaria Estadual de Administração (SAD) proceda com a nomeação. No mandado de segurança impetrado em favor de pedreiro a Defensoria Pública do Estado defendeu que ele não possuía condições financeiras de comprar um computador ou qualquer outro meio que lhe possibilitase o acompanhamento das publicações oficiais.
O candidato foi aprovado em 61º lugar para o cargo de vigia, no concurso público promovido pelo Estado em 2009 e homologado em junho de 2010 e seu nome estava na relação de aprovados do dia 28 de maio em ato publicado no Diário Oficial. Contudo, ele perdeu o prazo para se apresentar e entregar a documentação em tempo hábil para ser nomeado. A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do recurso.
Em sua decisão, o magistrado determinou a reabertura de novo prazo para apresentação da documentação exigida para posse, tendo em vista a aprovação e classificação do impetrante no certame.