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Justiça Federal suspende licitações e contratos da Loteria de Mato Grosso

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Todos os eventuais contratos ou processos licitatórios da Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat) estão suspensos por determinação do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Ilan Presser. Ele acatou uma ação civil pública proposta pela União e justificou em sua decisão que a medida se fez necessária para proibir licitações e contratos que tenham por objeto a exploração, autorização, permissão, direta ou indireta, de serviços lotéricos de apostas, jogos e bingos. Cabe recurso na decisão.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou ser inconstitucional a conduta do Estado que reativou a Lemat permitindo a execução de atividades que são privativas da União. Com a decisão favorável, os advogados confirmaram que a competência para esse tipo de atividade é exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal. A ação foi distribuída no dia 19 de maio e a decisão publicada nesta terça-feira (8).

O objetivo da ação, segundo a Procuradoria da União em Mato Grosso (PU/MT), foi proibir a exploração, autorização, permissão direta ou por meio de concessionárias, de quaisquer espécies de serviços lotéricos pela Lemat, autarquia criada pelo governo estadual. Para isso, pediu à Justiça a imediata suspensão de procedimento de licitação para contratação de concessionária que exploraria os serviços de loteria na região.

Consta na ação que o estado de Mato Grosso, que tinha seus serviços de loteria de bilhetes previstos na Lei Estadual número 363 de1954, alterou as regras ali estabelecidas, por meio das Leis número 5.888 de 1991 e número 8.651 de 2007, tendo esta última permitido à Lemat execução das "mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União". Essa previsão, conforme explicou a unidade da AGU, é inconstitucional, pois violou a competência privativa da União quanto a loterias e sorteios, também conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, por meio da Sumula Vinculante número 2.

A AGU sustenta que o Estado tem apenas autorização para explorar o serviço de loteria conforme o previsto na Lei Estadual número 363 1954, que limita a emissão de no máximo 6 mil bilhetes com resultados semanais ou quinzenais. Segundo o órgão, o Decreto-Lei mencionado também tem amparo constitucional, que previu a competência privativa da União para legislar sobre loterias e sorteios. "(…) Restando autorizada, entretanto, a exploração do serviço lotérico instituído pela Lei Estadual nº 363/1954, tão somente mediante a (…) extração da loteria, emitir-se-ão no máximo 6.000 bilhetes e os prêmios maiores de Cr$ 50.000,00, no mínimo, e de Cr$ 1.000.000,00, no máximo , mediante a devida atualização da moeda vigente no país", diz trecho da decisão.

Vale destacar que mesmo antes de a União ingressar com a ação, as licitação da Lemat já estava judicializada. No dia 9 de abril deste ano, quando seria realizada a abertura de envelopes com as propostas da segunda tentativa de licitação da Loteria, o Estado foi notificado da decisão da juíza plantonista Gleide Bispo dos Santos, que deferiu o pedido de liminar proposto por uma das concorrentes do certame, suspendendo o processo licitatório. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo consórcio CRJ/SDL, alegando falta de isonomia no processo de habilitação das empresas.

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