A Justiça Federal concedeu medida liminar, a partir de pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), para suspender autorização de garimpo em área a 130 metros da Terra Indígena (TI) Sararé. A licença de operação foi concedida de forma pela secretaria estadual do Meio Ambiente (Sema-MT), que, segundo a DPU, dispensou Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) ao liberar a pesquisa mineral. Também não foi feita consulta ao povo indígena Katitãuhlu/Nambikwara que ocupa a região, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A decisão judicial destaca que a Cooperativa de Extração de Metais e Pedras Preciosas de Pontes e Lacerda (Cooperlima) já havia sido autuada em 14 de agosto de 2025 por explorar garimpo ilegal da TI Sararé. “Atualmente, obtém licença de forma temerária e sem a observância dos trâmites legais exigidos para realizar pesquisa minerária na mesma área, onde, anteriormente, atuou de forma clandestina”, pontua o texto da sentença.
Segundo dados do governo federal, o território ocupa o primeiro lugar no ranking de alertas de garimpo ilegal entre todas as TI do Brasil. Estima-se que 5 mil garimpeiros atuem na região. Além dos impactos à cultura e à autodeterminação do Povo Katitãuhlu/Nambikwara, a atividade exploratória provoca danos ao meio ambiente e à subsistência dos indígenas.
A DPU argumenta que o licenciamento simplificado ignora o contexto de emergência humanitária e conflito armado na TI Sararé. “Qualquer análise de impacto ambiental minimamente responsável, em conformidade com o dever de cautela, deveria considerar como premissa básica o risco de captura da atividade licenciada pelas redes criminosas que dominam a região”, aponta petição inicial.
No texto da decisão, considera-se plausível que a autorização seja usada não apenas para exploração mineral, mas como um meio de burlar a fiscalização, mediante a indevida legitimação de ouro extraído da TI Sararé, com a simples declaração de que teria sido retirado pela Cooperlima. “O trânsito de minério seria, assim, facilitado e praticamente impossível de ser fiscalizado, em razão da proximidade com a referida TI.”
A Justiça fixou multa de R$ 80 mil para uso de maquinário pesado, R$ 10 mil para pessoas exercendo atividade de garimpo ou operação de máquinas, R$ 10 mil para uso de equipamento leve e R$ 50 mil para cada 100 gramas de mercúrio ou 1 kg de qualquer outro produto contaminante. Em caso de descumprimento, já fica determinado que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão fazer a apreensão do maquinário e dos equipamentos utilizados.
No último dia 12, a Polícia Federal, a Funai, a Força Nacional e a secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso deflagraram a Operação Rondon – 7ª Fase para combater crimes de desmatamento ilegal, garimpo ilegal, comércio ilegal de ouro, organização criminosa e porte de arma de fogo na TI Sararé. Segundo a PF, a operação tem como objetivo fazer a desintrusão de áreas atingidas pelos garimpeiros, bem como inutilizar instrumentos e maquinários empregados na atividade de garimpagem ilegal.
A necessidade de atuação de órgãos federais na região para fazer a retirada de invasores foi tema de recomendação da DPU em abril de 2025. O documento destacou que, em 2024, foram identificados 570 hectares de destruição pelo Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o que equivale a cerca de 570 campos de futebol. A facilitação do acesso ao território e ao escoamento do minério extraído também contribui para que a região tenha recorde de alertas de garimpo ilegal.
A TI Sararé é habitada por cerca de 200 indígenas Katitãuhlu, da etnia Nambikwara, organizados em diversas aldeias. O território, que tem acesso facilitado por estar às margens da BR-174, possui cerca de 67.420 hectares de extensão e foi demarcado em 1985. A TI está situada entre os municípios de Conquista D’Oeste, Nova Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, na região da fronteira oeste do Mato Grosso.
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