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Justiça Federal retoma bens de Arcanjo que estavam com terceiros

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Todos os bens do empresário João Arcanjo Ribeiro, já condenado por vários crimes, e também em nome de suas empresas, terão que ser devolvidos à Justiça Federal. A decisão é do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, com base em acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF). Inclusive, o imóvel que abriga atualmente a 9ª Companhia da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, antigo cassino Estância 21. A medida vale para todos os bens cedidos judicialmente como também aos que estão em poder de terceiros e familiares, restando cancelados todos os termos relativos aos fiéis depositários.

Ao decidir pela imediata restituição de todos os bens em nome de Arcanjo e os relacionados às suas empresas, o magistrado também determinou que seja expedidos mandado de desocupação de todos os imóveis e de entrega dos bens móveis de acordo com os resultados do inventário patrimonial em andamento no processo. Neles, estão incluídos todas as empresas, fazendas, estacionamento na Avenida Rubens de Mendonça, lojas, hotéis, rádios, shoppings, entre outros. O juiz mandou ainda intimar a Polícia Federal a recolher os veículos e a aeronave que lhe foram confiados a título de fiel depositário, bem como a UFMT acerca da restituição da Rádio Club.

A exceção da medida aplica-se apenas ao hangar atualmente na posse do Estado de Mato Grosso, no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Na decisão, Julier Sebastião explica que o contrato de concessão existente entre João Arcanjo Ribeiro e a Empresa de Administração Aeroportuária (Infraero) já expirou. Com isso, a Infraero firmou novo contrato de concessão de uso do hangar com o Estado de Mato Grosso, não se podendo assim restituir um contrato já extinto e nem o hangar, que pertence a Infraero, e não a João Arcanjo Ribeiro. “Dessa forma, o hangar deve continuar com o Estado por força do contrato firmado entre este e a Infraero” – explicou.

Quanto ao imóvel que abrigada a antiga Estância 21, a restituição deverá acontecer no prazo improrrogável de 90 dias. O juiz federal explicou que o imóvel é ocupado por unidade policial, cuja mudança não pode ser feita de forma imediata e incontinenti, o que, se acontecesse, proporcionaria prejuízos ao erário estadual e à população da enorme região do Coxipó, nesta capital, que se veria privada de segurança pública de uma hora para outra, de acordo com os documentos oriundos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça.

Na medida, Julier Sebastião destacou Francisco Ferreira Bomfim, fiscal de tributos estaduais aposentado, como administrador dos bens, cuja remuneração mensal resta fixada em R$ 17 mil, à conta dos bens administrados. O administrador deverá prestar contas detalhadas ao Juízo a cada dois meses. O juiz autorizou ainda a entrada do administrador em todos os imóveis e empresas de Arcanjo assumindo o total controle sobre todo o patrimônio a ser administrado, salvo quanto às contas e depósitos judiciais, fazendo-se as devidas comunicações.

O juiz federal requisitou também informações à Secretaria Nacional de Justiça acerca da indisponibilidade e seqüestro do hotel sediado em Orlando, na Flórida, e dos outros bens em nome de Arcanjo e suas empresas sediados nos Estados Unidos, conforme solicitação materializada no âmbito do MLAT e documentos recebidos pela Justiça Federal de Mato Grosso das autoridades norte-americanas.

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