O juiz federal José Pires da Cunha, da 5ª Vara de Cuiabá, reafirmou em decisão a legalidade dos atos realizados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Matogrosso no tocante a elaboração da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho-23ª Região. Ele negou mandado de segurança impetrado pelo conselheiro seccional vitalício, Renato Gomes Nery, que questionava a decisão sobre o uso de voto aberto pelos conselheiros. Nery pediu a anulação da sessão que deliberou a forma de votação. Além disso, o juiz considerou legal a determinação do Conselho Seccional de que somente teria direito a voto os conselheiros e ex-presidentes que estivessem no recinto desde o início da sessão de argüição dos candidatos.
Pires da Cunha considerou que a Constituição Federal não estabeleceu que a escolha dos indicados para a lista sêxtupla se desse através do voto secreto, como queria o conselheiro Nery. “As regras relativas ao processo eleitoral para os cargos dos poderes Legislativo e Executivo não se aplicam à espécie” – explicou o magistrado federal. Ele observou que a escolha pelo voto aberto também está “em consonância com a orientação mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. O voto aberto, no entendimento do juiz, garante a publicidade nas decisões judiciais ou administrativas.
Na sessão para definição da lista sêxtupla aconteceu no dia 16 de março.Foram escolhidos os advogados Ednaldo Carvalho, Lourivaldo Fernandes Stringheta, Marcos Dantas Teixeira, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Clara Leite Muniz e Selma Catalan. Em sessão com voto aberto, o TRT escolheu os advogados Ednaldo Carvalho, Marcos Dantas Teixeira e Maria Beatriz Theororo Gomes. A escolha do advogado que vai ocupar a vaga de Luís Eduardo Alcântara, falecido no final do ano passado, caberá ao presidente Lula.
Esta foi a segunda vez que Nery tentou, sem êxito, barrar a votação da lista sêxtupla pelo Conselho Seccional da OAB. Anteriormente, ele tentou anular a lista elaborada para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça. O argumento de Nery se baseava na adoção indevida do voto aberto para a escolha dos seis profissionais. Entre outros, alegava que a Constituição do país escolheu o voto secreto como melhor opção para o processo democrático. O mandato de segurança foi indeferido pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara. A vaga foi ocupada, após cumprimento dos atos legais, pelo advogado Luís Ferreira da Silva.