quinta-feira, 2/maio/2024
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Justiça Federal proíbe uso de agrotóxico a base de benzoato de emamectina em MT

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A Justiça Federal proibiu a importação e aplicação nas lavouras mato-grossenses de agrotóxicos que contenham a substância benzoato de emamectina, usados no combate à lagarta helicoverpa armigera. A magistrada Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal, aceitou o pedido de liminar proposto na ação civil ambiental movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado.

Autor da ação, o procurador da República Felipe Bogado ressalta que todos os pedidos foram acolhidos pela juíza. Sendo assim, o Indea está impedido de emitir Termos de Autorização de Aplicação; deverá suspender os efeitos dos termos já autorizados; apreender e recolher os produtos que estão no Estado; fiscalizar e impedir a comercialização e armazenamento dos produtos que contenham a substância na composição.

A pedido da própria Justiça, a União foi incluída como ré no processo. Conforme Bogado, a magistrada entendeu que nesse caso a União, representando o Mapa, sofreria o reflexo de uma possível decisão e deveria ser parte. Entretanto, nesta determinação não há obrigação para a União. A decisão é direcionada ao governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar e do Indea, que têm um prazo de 30 dias para providenciar as documentações exigidas, como cópias de autorizações de importação e de aplicação já expedidas.

Outro lado: O procurador Geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, informou que tomou conhecimento da decisão e vai verificar junto à Procuradoria Ambiental a notificação e ver qual a sua extensão para que a Procuradoria do Estado oriente a secretaria responsável para tomar as providências devidas. De acordo com a assessoria de imprensa, o Mapa não foi notificado oficialmente sobre a decisão. Mas vai analisar o assunto e verificar o quanto antes as medidas cabíveis no caso.

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