Nenhum panfleto contendo imagens negativas do candidato ao governo do Estado Blairo Maggi, foi encontrado como resultante da busca e apreensão determinada pela juiza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Marilsen Andrade Adário. A magistrada deferiu a liminar no final da tarde desta quarta-feira (6), atendendo à representação eleitoral, 629, interposta pela coligação Mato Grosso Unido e Justo contra o PSDB, o candidato Antero Paes de Barros e a Gráfica Genus. Na representação, a coligação afirma que no dia 04 de setembro, às 18h, em diversos bairros próximos à região do Coxipó, cabos eleitorais dos representados estavam distribuindo panfletos de cunho negativo sobre Blairo Maggi, constituindo assim propaganda ilícita.
Na decisão, a juiza Marilsen diz que não há dúvidas quanto à utilização de charges no panfleto que expõe Maggi de forma a ridicularizá-lo perante os leitores. A magistrada observa ainda que “Se de um lado as críticas aos candidatos adversários são salutares ao processo democrático, por outro lado, devem ser feitas de forma tolerante e dentro da normalidade, sendo imperioso o combate aos excessos para que não só os preceitos das normas legais sejam respeitados, mas, principalmente para que não se induza o eleitor a erro, assegurando-lhe o direito de livre escolha de seus representantes”.