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Justiça extingue ação que pedia suspensão de sepultamentos no Médio-Norte

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A juíza da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum, Helícia Vitti Lourenço, extinguiu ação popular sem resolução de mérito que objetivava a suspensão dos sepultamentos no cemitério de Santa Rita do Trivelato. Era alegada a inexistência de procedimento ambiental adequado, contaminando o aquífero freático da área adjacente e condenação da prefeitura pagamento de multa e indenização por danos materiais e morais.

Na sentença a magistrada destacou que “no caso em apreço, não se vislumbra a pretensão de anulação ou declaração de nulidade de nenhum ato, mas sim a condenação na obrigação de não fazer e de fazer, com sujeição em caso de descumprimento, na imposição de multa pecuniária. Assim, inadequada a via eleita pelo autor da ação, uma vez que se trata de matéria relativa à ação civil pública”.

Ela frisou ainda que não ação “não se encontram presentes, portanto, as condições necessárias da ação, porque manifesta a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os pedidos imediatos são de cumprimento de obrigação de fazer e condenação em danos materiais e morais, os quais não são comportados na tutela jurisdicional atingível por essa espécie de ação”.

A prefeitura Santa Rita do Trivelato havia requerida a prorrogação do prazo para o cumprimento integral por mais de 90 dias, para apresentação de documentos. Ainda cabe recurso para a decisão.

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