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Justiça extingue ação de empresa que contestava limites da terra indígena em MT

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A Justiça Federal em Barra do Garças negou os pedidos feitos por uma empresa agropecuária para anular a portaria e decreto presidencial que definiram os limites e declararam a terra indígena Wawi como área de ocupação tradicional dos índios da etnia Suyá. O território indígena fica localizado no município de Querência (região Noroeste).

A agropecuária pretendia que o território indígena fosse declarado propriedade particular ou que o dono fosse indenizado pela perda da terra. Mas a justiça, além de negar os pedidos e extinguir a ação, determinou que a Funai proceda ao reavivamento dos marcos que estabelecem os limites entre o território indígena Wawi e as propriedades lindeiras. Na ação, a agropecuária argumentava que o relatório de identificação realizado pela Funai para fins de estudo e declaração do território como de ocupação tradicional indígena havia sido elaborado com base em pressupostos incorretos e solicitou a realização de uma perícia etno-histórica-antropológica. Para tal estudo, foi nomeado pela justiça o perito em antropologia Alaor Pacini.

Durante a avaliação antropológica, foram encontrados três sítios arqueológicos na área disputada pela Agropecuária Rica e diversas peças de cerâmica com estilo waurá demonstrando que, no passado, houve a presença de indígenas naquele local reivindicado pela agropecuária sob o argumento de jamais ter havido presença de índios no local.

“As provas de ocupação permanente Suyá na área em litígio vão além dos vestígios materiais e visíveis”, afirma o relatório pericial, citando inclusive estudos anteriores que retratam o modo tradicional de ocupar o espaço muito diferente do que acontece nas propriedades privadas. A posse da terra pelos índios, cita o relatório, estaria associada ao modo tradicional de eles utilizarem e se relacionaram com a terra, de produzirem os alimentos a partir da caça, coleta e agricultura.           

O estudo antropológico também registrou a destruição de importantes marcos que definiam os limites da área demarcada para os índios e a destruição da vegetação natural.

Com a decisão judicial, a Procuradoria da República em Barra do Garças vai acompanhar o cumprimento da decisão por parte da Funai para que proceda ao reavivamento de todos os marcos de definem os limites da Terra Indígena Wawi dentro do prazo de seis meses.

Com aproximadamente 149.900 hectares de área vizinha ao Parque Indígena do Xingu, o território dos índios Suyá foi demarcado por meio da portaria ministerial nº 1.029/1997 e pelo decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União em 9 de setembro de 1998.

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