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Justiça em MT manda recalcular financiamento de moto e devolver valores pagos a mais

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado que reconheceu a cobrança de juros abusivos num financiamento de motocicleta contratado por uma auxiliar administrativa junto a um banco. A Quarta Câmara de Direito Privado determinou a redução da taxa de juros de 4,41% para 2,05% ao mês, o recálculo da dívida e a restituição de eventuais valores pagos a mais pela consumidora.

A ação foi proposta pelo defensor público que atua no Núcleo de Defesa do Consumidor de Cuiabá (Nudecom), Carlos Eduardo Freitas, após a identificação de irregularidades nas condições financeiras do contrato. A consumidora havia adquirido, em maio de 2025, uma motocicleta no valor de R$ 12.990, com financiamento previsto em 48 parcelas mensais de R$ 734,95, totalizando R$ 35,27 mil ao final do pagamento.

Uma análise realizada pelo Núcleo Contábil da Defensoria identificou que os juros cobrados pela instituição financeira superavam em mais de 114% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes. Diante da diferença, a Defensoria ingressou com uma ação revisional para adequar os encargos contratuais e corrigir os valores cobrados.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá. Mas a Defensoria recorreu da sentença e conseguiu reverter parte da decisão na Justiça estadual.

A decisão beneficia a auxiliar administrativa da moradora do bairro Jardim Manancial II, em Cuiabá, que informou possuir renda mensal de aproximadamente R$ 1,5 mil. “A consumidora procurou a Defensoria diante de um financiamento com parcelas elevadas e juros muito superiores à média de mercado. A análise contábil confirmou essa diferença, o que fundamentou nosso pedido de revisão judicial, após não termos conseguido decisão favorável de início. Com a decisão da Quarta Câmara, no entanto, o contrato deverá ser recalculado com uma taxa considerada adequada, além de identificar valores eventualmente pagos a mais, para que sejam restituídos”, explicou.

No julgamento, a desembargadora Anglizey de Oliveira, relatora do recurso, considerou o argumento da defensor e reconheceu que a taxa contratada superava em aproximadamente 115% a média de mercado vigente à época da contratação, sem que a instituição financeira apresentasse justificativa suficiente para a cobrança. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram a abusividade dos juros e determinaram sua limitação à taxa média de 2,05% ao mês.

O acórdão transitou em julgado, tornando definitiva a decisão da ação protocolada. “Ainda percebemos, em muitos casos, uma proteção excessiva às instituições financeiras, em detrimento dos direitos dos consumidores. É fundamental que o Código de Defesa do Consumidor seja efetivamente aplicado, garantindo o equilíbrio nas relações contratuais e protegendo a população contra práticas bancárias abusivas”, concluiu o defensor.

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