Em cumprimento à Lei 5.010/66, que organiza a Justiça Federal e dá outras providências, não haverá expediente no Tribunal Regional Eleitoral (sede e cartórios) nos dias 20 e 21 deste mês, datas em que se realiza o carnaval. Na quarta-feira (22), o Tribunal e os cartórios funcionarão a partir das 14h.
Prazos que se encerram nos dias em que não há expediente são automaticamente adiados para o próximo dia útil.