Um trabalhador rural e seu advogado foram condenados a pagar R$ 1,2 mil ao reclamado porque agiram de má-fé ao tentar manipular o depoimento de uma testemunha, ensaiando previamente as respostas a serem dadas durante audiência.
A decisão foi tomada pelo juiz da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Lamartino França de Oliveira, que não reconheceu a relação de emprego entre o trabalhador e o proprietário rural.
O autor alegou na reclamação que trabalhara diariamente na propriedade do reclamado durante cerca de 15 meses cuidando de gado e que fora dispensado sem justa causa e sem receber os seus direitos. O proprietário contestou a ação alegando que o trabalho realizado era de diarista e prestado de forma eventual.
Ao analisar o depoimento de uma testemunha, assegurando que o autor trabalhava também para outros dois empregadores, além da afirmação do trabalhador de que não tinha horário fixo, o juiz concluiu que faltavam os requisitos de subordinação e habitualidade, descaracterizando a relação de emprego. A relação seria de natureza civil, tratando-se de prestação de serviços eventuais.
Quanto ao depoimento da testemunha trazida pelo autor, o juiz julgou que não servia como prova, por ter sido previamente ensaiado no escritório do advogado do autor. A testemunha afirmou que fora combinado para ele dizer “que o reclamante trabalhava sozinho, que não podia mandar ninguém no seu lugar, que o contrato foi combinado na porteira da fazenda”.
Para o magistrado, isso caracteriza falta de lealdade processual e de boa fé. Tal fato, identificado como litigância de má-fé, viola dispositivos legais que prevêem penalidades. Assim, com base no código de processo civil, artigos 17 e 18, e também na jurisprudência, o juiz condenou o trabalhador e, solidariamente, o seu advogado a pagarem multa de 10% sobre o valor da causa era de R$12.471,00.
Determinou ainda que se oficiasse ao Conselho de Ética da OAB/MT, com cópia da ata de audiência e da sentença. A decisão é passível de recurso.