A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso e determinou, em caráter de urgência, a transferência de uma recém-nascida para um hospital de referência em cirurgia cardíaca pediátrica, em São José do Rio Preto (SP). A liminar foi obtida após atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá), que ajuizou Ação Civil Pública durante o plantão judicial diante da gravidade do quadro clínico da bebê, nascida em Rondonópolis (a 212 km da capital) e diagnosticada com cardiopatia congênita grave, com risco iminente de morte. A família da criança reside em Paranatinga.
Nascida no último dia 20, a bebê estava internada na Santa Casa de Rondonópolis e necessitava de uma cirurgia cardiovascular de alta complexidade, procedimento realizado por poucos hospitais no país. Diante da urgência do caso e da dificuldade para obtenção de vaga em unidade especializada, o MP ajuizou a ACP no dia 28, requerendo ao Estado o custeio integral do tratamento, incluindo a transferência em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para um centro de referência.
A rápida atuação do MP garantiu uma resposta praticamente imediata do Poder Judiciário. Trinta minutos após a ação ser protocolada, foi concedida liminar determinando ao Estado e ao Município a adoção de todas as providências necessárias para assegurar o atendimento da paciente, com disponibilização de vaga hospitalar adequada, transporte aeromédico e cobertura das despesas relacionadas ao procedimento cirúrgico.
Paralelamente ao andamento do processo, a promotora de Justiça acompanhou pessoalmente o caso e articulou alternativas para viabilizar a transferência da recém-nascida. Foram realizados contatos com hospitais habilitados para a realização da cirurgia cardiovascular pediátrica, até que uma unidade de referência em São José do Rio Preto confirmou a disponibilidade de atendimento, garantindo uma solução para o caso.
Como a ordem judicial não havia sido integralmente cumprida, o Ministério Público adotou novas medidas para assegurar a efetivação da tutela de urgência. A pedido da Promotoria de Justiça, foi determinado, no dia 29 de outubro, o bloqueio de verbas públicas destinadas ao custeio do tratamento e do transporte especializado.
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