O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Fernando Miranda Rocha, acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MPE) e determinou o retorno imediato dos cobradores de ônibus no município. De acordo com a liminar, a falta dos cobradores tem acarretado enormes prejuízos aos usuários do transporte, ocasionando atrasos, congestionamentos, devido à dupla função do motorista em parar o ônibus para conferir o recebimento do dinheiro e passar o troco.
Além disso, o juiz destacou a dificuldade dos passageiros em encontrar terminais de recarga dos cartões. "Defiro a liminar, determinando a proibição dos motoristas de ônibus da empresa requerida, a efetuar sob qualquer pretexto, a cobrança de tarifas por meio de pagamento em dinheiro, devendo se limitar unicamente à função de conduzir os coletivos nos itinerários definidos, devendo a mesma providenciar em 10 dias, a contratação e retorno dos cobradores, até que a empresa possua pontos de vendas de cartões e recarga suficientes a demanda".
O projeto de retorno dos cobradores, de autoria da vereadora Miriam Pinheiro, passou pela Câmara de Várzea Grande no mês de maio, no entanto, foi reprovado por 13 votos.