A Justiça acolheu pedido do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 15 dias para que a Secretaria de Saúde de Barra do Garças adote as medidas necessárias para sanar diversas irregularidades relacionadas ao controle de estoque, armazenamento e disponibilização de medicamentos. O descumprimento da determinação judicial, por omissão ou inércia injustificada, implicará no afastamento do secretário de Saúde de suas funções. A decisão foi proferida em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com o MPE, o termo de ajustamento de conduta que estabeleceu as medidas a serem adotadas para regularização do controle e armazenamento de medicamentos foi assinado no ano de 2010. Desde então, o município vem prorrogando o cumprimento das obrigações. “O executado deixou, dentre outras coisas, de administrar adequadamente os estoques de medicamentos e insumos de saúde sob sua responsabilidade, seja no nível da Atenção Básica ou nível Hospitalar”.
A ação de execução foi proposta em abril do ano passado. Em julho do mesmo ano, o município requereu a prorrogação do prazo para o cumprimento das obrigações assumidas, mas as obrigações estabelecidas no título executivo não foram devidamente atendidas, apesar de todos os prazos já terem se esgotado para a adoção das providências necessárias.
“A persistir o quadro apurado, certamente os usuários dos serviços de saúde prestados no município serão afetados, inexistindo qualquer razão plausível para o descaso dos responsáveis legais em cumprir obrigações que decorrem de lei”, ressaltou o juiz Jurandir Florêncio de Castilho.