PUBLICIDADE

Justiça determina que governo construa cadeia em cidade de Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual para que o governo de Estado seja obrigado a construir cadeia, no município de Alto Taquari (479 quilômetros de Cuiabá). Conforme prevê a lei de execução penal, a unidade prisional deverá ter capacidade de manter presos provisórios até a sentença penal condenatória com trânsito em julgado. A decisão ainda é passível de recurso.

A decisão judicial reforma a sentença proferida em primeira instância, em 2014.  À época, o juízo fundamentou que o dever estatal de prestar segurança pública constitui prioridade a ser exercida pelo Poder Executivo, não podendo o Judiciário ordenar a construção de cadeia pública, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes e as regras orçamentárias.

O Ministério Público Estadual apelou da sentença alegando que, segundo a Constituição, compete ao Estado a manutenção e conservação da estrutura carcerária, bem como que a omissão e afronta à legalidade possibilita ao Poder Judiciário determinar a sua execução, não implicando em violação ao princípio da separação dos poderes. Ainda segundo o apelante, com a ausência de unidade prisional em Alto Taquari, os presos provisórios são enviados para Alto Araguaia, fato que afronta diversos princípios jurídicos e causa superlotação no presídio da cidade vizinha.

Em seu voto, o relator Gilberto Lopes Bussiki destacou que, ao determinar em obrigação de fazer a construção da Cadeia Pública, o Poder Judiciário não está invadindo a discricionariedade administrativa. “A situação se arrasta há mais de uma década, havendo tempo mais que suficiente para o administrador planejar, incluir verba necessária no orçamento e executar a obra. Não bastasse isso, não foi comprovada a alegada limitação orçamentária. O Estado teve todo o suporte fático para a programação dos recursos necessários ao atendimento da demanda; tendo quedado-se inerte, não pode alegar questões orçamentárias”, afirmou.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Motociclista fica ferido após bater em monte de britas em Sorriso

Um homem ficou ferido esta noite após sofrer um...

Justiça proíbe contratação de servidores temporários em cidade de Mato Grosso

A Justiça julgou parcialmente procedente ação movida pelo Ministério...

Colisão entre carro e motoniveladora deixa um ferido em avenida de Sorriso

Um acidente envolvendo um Fiat Bravo branco, com placas...
PUBLICIDADE