A Justiça determinou que os agentes penintenciários que iniciaram greve por tempo indeterminado, hoje, manteham pelo menos 70% do efetivo para atendimento interior; na guarda das torres, contenções e escoltas em 100% do efetivo armado; a "garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais dos internos, inclusive atendimento aos advogados e aos oficiais de justiça; banho de sol; recebimento de presos; recebimento de compras; visitas, assistências penais; atendimento à Pauta da Justiça; atendimento interno à saúde e escolta interna e externa. Caso não cumpram a determinação, o sindicato da categoria será multado em R$ 50 mil, por dia.
A decisão é do desembargador relator Rondon Bassil Dower Filho que destacou que a segurança pública é um direito constitucional e considera presentes os pressupostos para a concessão da liminar "em razão da relevância do direito estar afeta não à prova eficaz quanto ao cumprimento do conteúdo das negociações havidas entre as partes, mas à própria essencialidade e indisponibilidade dos serviços de segurança da população, existindo, pois, perigo de dano irreparável por se tratarem de serviços que atendem as necessidade inadiáveis da cidadania cuja falta pode colocar em perigo iminente a segurança não só dos encarcerados, mas de toda a população".
A assessoria informou que a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve concomitante com Ação Mandamental – Obrigação de Não Fazer foi protocolizada pela Procuradoria-Geral do Estado em face do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado.