A Justiça de Sorriso determinou que um homem acusado de assassinar a ex-companheira em 1999 seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia, proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, concluiu que há provas suficientes para que o suspeito seja levado a julgamento por homicídio qualificado, ocorrido há mais de 25 anos no bairro Jardim Primavera.
O crime ocorreu na madrugada de 22 de abril de 1999. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o acusado foi até a Nilda da Silva, então com 26 anos, abrigada na casa de uma irmã, após uma das separações do casal. Sob alegação de que estava se mudando para Goiânia e queria se despedir dela e da filha do casal, então com pouco mais de um ano, o homem chamou Nilda para conversar.
A denúncia aponta que, durante o diálogo, ele sacou uma arma de fogo e efetuou três disparos contra ela, sem dar chance de reação. Ainda conforme o Ministério Público do Estado, o relacionamento, que durou cerca de nove anos, era marcado por agressões físicas e ameaças de morte, especialmente quando o acusado estava embriagado.
O processo ficou suspenso por anos, pois o réu não foi localizado após a denúncia, oferecida em 1999. Ele foi preso somente em 2016, quando o prazo prescricional voltou a correr e a instrução foi retomada. Durante a fase processual, foram ouvidas 13 testemunhas, cujos depoimentos, segundo o magistrado, apontam com “grau de certeza suficiente” para a autoria do crime. Entre as testemunhas estão a irmã e o cunhado da vítima, que presenciaram o homicídio e apontaram o réu como autor.
O juiz Rafael Deprá Panichella reconheceu a existência da qualificadora de “recurso que dificultou a defesa da vítima”, pois o crime foi praticado com surpresa, utilizando arma de fogo durante uma conversa. O magistrado destacou que a análise aprofundada sobre a qualificadora caberá aos jurados no plenário do júri. A defesa do réu optou por só apresentar a tese durante o júri popular. A data para o julgamento popular ainda será marcada.
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