PUBLICIDADE

Justiça manda prosseguir ação contra motorista após recusa de acordo em caso de acidente com morte de jovem no Nortão

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: reprodução)

O Poder Judiciário determinou a continuidade da persecução penal em processo relacionado ao acidente que resultou na morte do jovem Weverton de Souza Nunes, de 23 anos, ocorrido em março de 2024 em Alta Floresta. A decisão foi tomada após a recusa do investigado em celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposta ofertada pelo Ministério Público em audiência extrajudicial.

Conforme os autos do processo, o investigado, que estava devidamente assistido pela Defensoria Pública, recusou a proposta de acordo. Com o esgotamento da via consensual e a conclusão das investigações pela autoridade policial, a magistratura entendeu ser necessário o prosseguimento da ação penal. A decisão ordena que seja aberta vista ao Ministério Público para que, no prazo legal, ofereça denúncia ou requisite as medidas cabíveis para a continuidade do feito.

O acidente, que motivou a abertura do inquérito, ocorreu na madrugada do dia 5 de março de 2024, na avenida Perimetral Rogério Silva. De acordo com o registro policial da época, o motorista de um caminhão de coleta de lixo relatou que, ao realizar uma manobra para adentrar a pista contrária para coleta, foi surpreendido pela motocicleta conduzida pela vítima, que colidiu com a parte dianteira do veículo. Weverton foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas chegou sem sinais vitais ao Pronto Atendimento, vindo a óbito. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal. As causas do acidente foram objeto de investigação pela Polícia Civil.

A recusa do acordo pelo investigado encerra a fase de composição consensual e determina a retomada do rito ordinário, cabendo agora ao Parquet a decisão sobre a formalização da denúncia.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE