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Justiça determina interdição de abatedouro clandestino em MT

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Um frigorífico, localizado de Colniza, foi interditado, neste final de semana, por decisão judicial proferida em ação civil pública cautelar preparatória proposta pelo Ministério Público Estadual. O proprietário do estabelecimento é acusado de promover o abate clandestino e ilegal de carne bovina, colocando em risco a saúde da população.

Além da interdição do estabelecimento comercial, a Justiça também determinou a apreensão de um caminhão com 100 couros de boi e cerca de 100 bovinos e suínos. Vários documentos e um computador localizados no escritório do frigorífico também foram apreendidos.

O mandado de busca e apreensão foi cumprido no sábado, com o acompanhamento do Ministério Público. "O cumprimento do mandado de busca e apreensão buscou salvaguardar os direitos difusos e individuais homogêneos relativos à saúde, relações de consumo e concorrência", afirmou o promotor de Justiça Ricardo Augusto Farias Monteiro.

Consta na ação, que o proprietário do estabelecimento chegou a firmar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, celebrado em 2010, pelo promotor de Justiça Augusto Lopes dos Santos. Na ocasião, o frigorífico se comprometeu a realizar as adequações necessárias para sanar as irregularidades constatadas no frigorífico, mas as obrigações assumidas não foram cumpridas dentre do prazo acordado.

"O pedido de interdição e busca e apreensão teve como objetivo a imediata interrupção dos danos e colheita de indícios e provas. Na sequência, o Ministério Público deve propor ação de execução do TAC, além de ação civil pública para ressarcimento dos danos coletivos sofridos, materiais ou morais, e demais ações em tese cabíveis de cunho civil, penal e no âmbito da improbidade administrativa", acrescentou o promotor de Justiça.

Além de não promover as adequações necessárias, segundo o MPE, o proprietário do referido frigorífico estaria realizando abates de madrugada nos mais variados locais da propriedade, inclusive em meio ao mato. De acordo com a liminar, caso o proprietário do estabelecimento não se abstenha de realizar a atividade irregular terá que arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cada ato praticado.

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