PUBLICIDADE

Justiça determina implantação de comissões internas no Pronto Socorro de Cuiabá

PUBLICIDADE

O Pronto Socorro da capital deve manter em contínuo e permanente funcionamento as comissões internas de ética, verificação de óbitos, prontuários e de controle de infecção hospitalar. Também deverá apresentar em 180 dias toda documentação que comprove o pleno funcionamento das referidas comissões com cópias das atas das reuniões e demais documentos formais. A medida judicial acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania, contra o Município de Cuiabá.

As investigações em decorrência do não funcionamento das comissões no Pronto Socorro de Cuiabá teve início após relatório de fiscalização realizado pelo Conselho Regional de Medicina e encaminhado ao Ministério Público. Dois anos após a notificação, até junho do ano passado, nada havia sido feito. Na ação, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes destaca que a implantação das comissões é de extrema relevância na unidade hospitalar, além de proporcionar segurança aos pacientes e profissionais, é tido como um instrumento imprescindível no estudo, prevenção e controle dos casos que podem levar à infecção e ao óbito de pacientes.

Há 33 anos, o Ministério da Saúde instituiu a Portaria nº 196, que determinou aos hospitais manter Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) independente da entidade mantenedora. Com a promulgação da Lei Federal n° 9431 de 1997, as unidades hospitalares ficaram obrigados a constituírem um programa de Controle de Infecção Hospitalar. Atualmente, a Portaria nº 2616/98 do Ministério da Saúde exige a obrigatoriedade da criação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

O promotor pontua ainda que a ação não busca debater o simples cumprimento formal de normas administrativas do Ministério da Saúde, mas o estabelecimento de práticas e mecanismos de proteção à saúde aos trabalhadores do hospital em tela, seus pacientes e frequentadores. “A infecção generalizada na antiga ala pediátrica do HPSMC, que levou à morte de crianças ali internadas e ao fechamento de todo o serviço até recentemente, é de conhecimento público e notório”, destacou Guedes.

No entendimento do magistrado “a conduta praticada pelo Município indica a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, materializando nos autos os requisitos basilares exigidos pela lei para a concessão das medidas pleiteadas”, traz trecho da decisão judicial. Em caso de descumprimento da decisão, o município pagará multa diária de R$ 2 mil. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 21 de setembro, às 16h.

A informação é da assessoria de imprensa do Ministério Público.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Peão morre após ser pisoteado por boi em rodeio no Nortão

José Thaysson Medeiros da Silva, de 21 anos, faleceu...

Dois morrem após carretas colidirem e pegarem fogo em rodovia de Mato Grosso

Dois condutores, de idades não informadas, foram encontrados sem...

Apostas de Mato Grosso ganham mais R$ 52 mil na loteria

Uma aposta de Santo Afonso (257 km de Cuiabá)...
PUBLICIDADE