Na última sexta-feira, o juiz Alexandre Delicato Pampado, da 3ª Vara da Comarca de Juína, determinou o afastamento do sargento Timóteo Marques de Almeida do cargo, sem prejuízo na remuneração, pelo prazo de 112 dias.
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (processo 8/2007) porque Almeida teria supostamente exigido R$ 5 mil para não denunciar a participação de Ivo dos Santos no furto de uma pedra de diamante, vendida por R$ 200 mil.
Nos autos do processo há inclusive o comprovante da transferência eletrônica efetivada por Ivo em favor do sargento. Pelos mesmos fatos, Almeida foi denunciado pelo crime de concussão (Ação Penal 39/2006).
O juiz determinou ainda que o comandante geral da Polícia Militar e o comandante do Comando Regional III, sejam comunicados da medida cautelar para que sejam tomadas medidas pertinentes. Timóteo Marques terá prazo de 15 dias para oferecer manifestação por escrito.