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Justiça determina adaptação da frota de ônibus para pessoas com deficiência em Mato Grosso

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Redação Só Notícias

A justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que no prazo de 90 dias as duas empresas que fazem o transporte de passageiros em Barra do Garças (521 km de Cuiabá), façam adequações em sua frota e retirem todos os obstáculos localizados na entrada e saída de seus ônibus. Foi determinado ainda a reserva de 10% dos assentos a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e local apropriado para cadeira de rodas.

De acordo com a decisão da Justiça, todas as melhorias deverão estar devidamente sinalizadas e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na ação, consta que as empresas não vinham garantindo o acesso adequado para pessoas com mobilidade reduzida.

O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta relatou que houve a tentativa por parte do MPE em firmar termo de ajustamento de conduta com as empresas, porém, não houve êxito.

A liminar também obriga as empresas a treinarem seus funcionários de modo a estarem aptos a garantir prestação de serviço de qualidade a pessoas que necessitam de atenção especial.

De acordo com a assessoria do MP, o juiz Carlos Augusto Ferrari determinou que a câmara e o poder executivo municipal tenham ciência dos fatos.

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