Uma servidora do município de Nova Xavantina (544 km de Cuiabá) vai ser readmitida pela prefeitura e o ato exoneração anulado, por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela terá direito a receber o pagamento integral dos salários devidos desde a sua exoneração em agosto do ano passado, decidiu a relatora do processo, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.
A mulher pediu exoneração do cargo de analista tributária, que ocupava desde junho de 2018, por conta de doenças psiquiátricas. Dias depois, descobriu que estava grávida e realizou o requerimento administrativo para retornar ao trabalho. O pedido foi negado pela prefeitura, ela acionou a justiça da comarca mas o pedido foi negado. A servidora recorreu a turma recursal do tribunal pedindo a “anulação de pedido de exoneração cumulada com reintegração e antecipação de tutela”.
A juíza entendeu a urgência em julgar o pedido e explica que os exames ultrassonográficos juntados ao processo e realizados em 26 de novembro passado, mostram que a servidora estava grávida com 18 semanas e um dia de gestação. Assim, comprova-se que na data em que pediu a exoneração, 21 de agosto de 2023, já estava gestante e desconhecia estar fazendo jus ao direito à estabilidade no cargo público. A magistrada salientou que o direito à estabilidade gestacional da servidora tem o objetivo de salvaguardar o bebê, não a mulher gestante, e essa proteção é conferida às funcionárias públicas em geral, inclusive às contratadas temporariamente na administração pública, informa a assessoria do tribunal.
Ela também citou um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática da repercussão geral do “Tema 542 – Direito à licença maternidade e estabilidade provisória para servidora pública contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão” que no mesmo sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça.